(14) 3306-8799 | (14) 98118-2077

Notícias

De acordo com nota, projetos em discussão no Congresso serão capazes de garantir maior segurança jurídica para funcionamento do mercado imobiliário

22/08/2018 - Fazenda avalia que projetos de lei vão ajudar a inibir distratos

noticias

Imóveis: PL 1.220/2015 prevê multa de 50% sobre valores pagos pelos consumidores nas desistências de compras de imóveis (Photobuay/Thinkstock)
 

O Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira, 4, um estudo realizado pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) endossando os projetos de lei em tramitação no Congresso que estabelecem regras, incluindo multas aos consumidores, para os cancelamentos de vendas de imóveis negociados na planta – os chamados distratos.

De acordo com nota técnica da pasta, o PL 1.220/2015, já aprovado pela Câmara dos Deputados, e o PLS 288/2017, em discussão no Senado, serão capazes de inibir os distratos e garantir maior segurança jurídica para o funcionamento do mercado imobiliário.

“A regulamentação por lei do distrato trará segurança e ajudará a recuperação de um setor importante, assim como assentará bases sólidas para evitar novos desastres como vimos entre 2014 e 2016”, salienta o Ministério da Fazenda, referindo-se ao volume elevado de vendas rescindidas nesse período. “Ademais, ajudará a priorizar o interesse coletivo dos consumidores adimplentes vis-à-vis os interesses individuais dos compradores inadimplentes”, complementa.

A pasta reconhece que os distratos são, em muitos casos, um reflexo da perda das condições de compra pelos consumidores em função de desemprego ou da elevação dos juros do financiamento imobiliário.

Entretanto, salienta também que outra parte considerável das rescisões nasce de investidores que não obtiveram a valorização esperada com o imóvel e acabaram optando por não levar o negócio adiante.

Na avaliação da pasta, as multas aplicadas pela rescisão dos contratos, bem como o veto à devolução da taxa de corretagem, serão instrumentos eficazes para inibir os cancelamentos de vendas que tanto impactaram as empresas.

O PL 1.220/2015, por exemplo, prevê multa de 50% sobre os valores pagos pelos consumidores nas desistências de compras de imóveis que pertencem a empreendimentos com patrimônio de afetação – casos que são a maioria no setor.

A nota técnica apresenta ainda um compilado de dados que evidenciam os graves impactos dos distratos sobre as empresas. A nota traz números da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), segundo os quais os distratos chegaram a representar o equivalente a 51% das vendas brutas no acumulado de 12 meses até janeiro de 2017 (auge da crise do mercado imobiliário), considerando os imóveis de médio e alto padrão. Já o dado mais recente da associação, de abril de 2018, aponta para um recuo a 39,3%.

A pasta cita também um estudo realizado pelo banco BTG Pactual que mostra que a multa pelo distrato é de 100% do valor pago pelos consumidores em países como México, Argentina, Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, França, Itália, Espanha, Portugal e Austrália.

Segundo o BTG Pactual, o consumidor que desiste do negócios nesses países pode ser até processado e forçado a concluir a aquisição da unidade. Já no Brasil, a retenção dos valores pelas empresas gira em torno de 10% a 25%, conforme a maioria das decisões judiciais que foram tomadas nos últimos anos em meio à ausência de uma legislação específica.

Na visão do Ministério da Fazenda, ao determinar a restituição da maior parte dos valores pagos aos consumidores, as decisões judiciais afetaram o fluxo de caixa das empresas e comprometerem a conclusão dos empreendimentos imobiliários, colocando em risco os demais consumidores que mantiveram as compras realizadas na planta.

“Em outras palavras, a proteção judicial ao distrato levou a que se priorizasse o interesse individual dos compradores inadimplentes em detrimento do interesse coletivo dos consumidores adimplentes”, ressalta a Seprac. “A experiência internacional revela a importância de se manter a previsibilidade contratual em transações de compra e venda de imóveis”, afirma.

Por fim, a nota técnica sinaliza que a formalização de regras para os distratos e o aumento da transparência nos contratos de compra e venda ajudarão as empresas do mercado imobiliário a precificarem melhor o risco dos investimentos e planejarem seu fluxo de caixa, bem como auxiliarão os consumidores a evitar um endividamento inesperado no negócio, ajudando a reduzir o níveis de inadimplência da economia brasileira como um todo.




Fonte: Por Circe Bonatelli, do Estadão Conteúdo

Outras Notícias

Banco Afro financia imóveis populares a classes C, D e E

O Banco Afro acaba de anunciar que serão entregues, até fevereiro, as primeiras dezenove casas do programa de financiamento imobili&aacu...

Habite Seguro – Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública

A CAIXA começa a operar, a partir desta quarta-feira (03/11), o Habite Seguro – Programa Nacional de Apoio à Aquisiçã...

Aluguel na praia nas férias de 2022, tem diárias de R$ 165 a R$ 3,1 mil em SP

Mais barato que um almoço ou jantar em restaurante de classe média na cidade de São Paulo para duas pessoas, a diária de u...

Investimento reflete avanço da competição e aprimoramento do comércio eletrônico, ainda mais com a chegada de marcas estrangeiras ao Brasil, como a Amazon

Galpões: desafio está em encontrar terras com custo que viabilize desenvolvimento de imóvel com valor de locação qu...

Teto deve ser elevado de 950 mil para 1,5 milhão de reais; se confirmado, será a terceira vez em menos de dois anos que limite máximo é revisado para cima

Imóveis: segundo BTG Pactual, medida beneficiará sobretudo construtoras de imóveis de alto padrão (Petmal/Thinkstock) ...

Governo manteve o direcionamento mínimo de 65% dos recursos captados em depósitos de poupança para operações de financiamento imobiliário

Imóveis: com novas regras, governo prevê injeção de cerca de 80 bilhões de reais ao direcionamento dessa modalidade ...

Santander Brasil com financiamento imobiliário Pró-Cotista

Atualmente, a Pró-Cotista, financiamento imobiliário mais barato do mercado, é operada apenas por Caixa Econômica Federal e...

O executivo italiano Pedro Pedretti e sua mulher, Ivana. Foto: Gabriela Bilo/Estadão

Além do estudante, é possível identificar mais três perfis recorrentes que alugam em São Paulo. São eles: exe...

MERCADO IMOBILIÁRIO

BRASÍLIA- A atividade na indústria da construção civil encerrou o mês de junho em queda menos acentuada do que a apr...

De acordo com nota, projetos em discussão no Congresso serão capazes de garantir maior segurança jurídica para funcionamento do mercado imobiliário

O Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira, 4, um estudo realizado pela Secretaria de Promoção da Produtividade e Advoca...
Informe o número correto
icone-whatsapp 1
redesp_facebook1.pngredesp_youtube1.pngredesp_pinterest1.pngredesp_rss1.pngredesp_vimeo1.pngredesp_instagram1.png

A Empresa

AFIM IMÓVEIS - Marília, SP
Rua Rio Grande do Sul, 444 - Centro - CEP 17.509-130.

(14) 3306-8799 
(14) 98118-2077 

contato@afimimoveis.com.br

__________________________________
Arcangelo Ferioli Júnior 
CRECI nº 148.855F - CNAI nº 17.340
(14) 98118-2077 

arcangelo@afimimoveis.com.br

Contato

  • Rua Rio Grande do Sul, 444 - Centro - CEP 17.509-130 - Marília - SP

  • (14) 3306-8799 | (14) 98118-2077
  • Das 08:00 horas às 18:00 horas de 2.a / 6.a e aos sábados das 09:00 às 12:00 horas.

www.afimimoveis.com.br © 2024. Todos os direitos reservados.

Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias